- Os técnicos que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015
- Titulares que reúnem condições para requerer o registo conforme estipulado no artigo 12.º da Lei n.º 1/2015
- Os técnicos que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015
- As entidades formadoras que fazem o pedido de reconhecimento das acções de formação contínua após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015.
- Titulares que reúnem condições para requerer o registo conforme estipulado no artigo 12.º da Lei n.º 1/2015