cardimg

  • Os técnicos que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015

  • Titulares que reúnem condições para requerer o registo conforme estipulado no artigo 12.º da Lei n.º 1/2015

  • Os técnicos que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015

  • As entidades formadoras que fazem o pedido de reconhecimento das acções de formação contínua após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015.

  • Titulares que reúnem condições para requerer o registo conforme estipulado no artigo 12.º da Lei n.º 1/2015