As empresas (gás) que se inscreveram / renovaram a sua inscrição ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2003 após o dia 1 de Julho de 2015
Os técnicos, sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoais singulares que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 1/2015
Os construtores civis, empresários comerciais, pessoais singulares ou sociedades comerciais que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2021
Os técnicos de ascensores, entidades de manutenção ou entidades inspectoras que se inscreveram / renovaram a sua inscrição após a entrada em vigor da Lei n.º 14/2022
Aplicável apenas à entidade de manutenção, enquanto prestadora efectiva dos serviços de manutenção dos ascensores referida no art. 50.º da Lei n.º 14/2022 “Regime jurídico de segurança dos ascensores”, para efeitos de proceder ao registo dos ascensores em funcionamento.